Legislação
Decreto 3.874, de 19/07/2001
- Os recursos da distribuição mensal da compensação financeira de que trata o inciso V, do art. 1º da Lei 8.001, de 13/03/1990, serão depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, em categoria de programação específica denominada CT-HIDRO, e serão utilizados no financiamento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor de recursos hídricos.
Parágrafo único - Para efeito do disposto neste Decreto, entende-se como atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico:
I - os projetos de pesquisa científica e tecnológica;
II - o desenvolvimento tecnológico experimental;
III - o desenvolvimento de tecnologia industrial básica;
IV - a implantação de infra-estrutura para atividades de pesquisa;
V - a formação e a capacitação de recursos humanos; e
VI - a difusão do conhecimento científico e tecnológico.
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