Legislação

Decreto 3.890, de 17/08/2001

Art.

(Revogado pelo Decreto 4.267, de 12/06/2002). Administrativo. Regulamenta a administração dos recursos a que se refere o art. 13, II, da Lei 4.452, de 5/11/1964, dispõe sobre a gestão de programas e de operações relativos ao setor agro-industrial canavieiro, a administração dos recursos financeiros utilizados, altera o sistema de deliberação do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.267, de 12/06/2002 (Revogação total)
Decreto 4.030, de 23/11/2001 (art. 2º)
Decreto 4.267/2002 (Revogação total)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 20 da Lei 9.847, de 26/10/1999, e o inciso I do art. 14 da Lei 9.649, de 27/05/1998, Decreta:

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