Legislação
Decreto 3.897, de 24/08/2001
Administrativo. Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houveO Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 15, § 2º, da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e 14 da Lei 9.649, de 27/05/1998, e
Considerando a missão conferida pelo art. 142 da Constituição às Forças Armadas, de garantia da lei e da ordem, e sua disciplina na Lei Complementar 97, de 9/06/1999;
Considerando o disposto no art. 144 da Lei Maior, especialmente no que estabelece, às Polícias Militares, a competência de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, dizendo-as forças auxiliares e reserva do Exército;
Considerando o que dispõem o Decreto-Lei 667, de 2/07/1969, e o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983; e
Considerando o que se contém no PARECER AGU No GM-025, de 10/08/2001, da Advocacia-Geral da União, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, conforme despacho de 10/08/2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte; Decreta:
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