Legislação

Decreto 3.917, de 13/09/2001

Art.

Administrativo. Estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, I, «c», da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.120, de 21/11/2019, art. 1º (art. 2º)
Decreto 6.334, de 28/12/2007 (art. 2º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Decreta:

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