Legislação

Decreto 3.931, de 19/09/2001

Art. 14
Art. 14

- Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições de que trata este Decreto, bem assim na automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições dos órgãos gerenciador e participante.

Artigo com redação dada pelo Decreto 4.342, de 23/08/2002.

Redação anterior: [Art. 14 - Poderá ser utilizado recursos de tecnologia da informação nos procedimentos e atribuições de que trata este Decreto, na forma prevista em regulamentação específica.]

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