Legislação
Decreto 3.964, de 10/10/2001
Art. 0º
Seguridade social. Saúde. Administrativo. Dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.080, de 19/09/90, na Lei 8.142, de 28/12/90, e na Lei 9.656, de 03/06/98, Decreta:
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