Legislação
Decreto 3.965, de 10/10/2001
Capítulo VI - DA FORMALIZAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES (Ir para)
Art. 20- O Ministério das Comunicações providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do resumo do ato de autorização para execução dos serviços de RTV ou de RpTV, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos das normas aplicáveis.
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