Legislação
Decreto 3.969, de 15/10/2001
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 20- O disposto neste Decreto não se aplica aos procedimentos fiscais iniciados antes de 01/01/2002.
[Caput] com redação dada pelo Decreto 4.058, de 18/12/2001.
Redação anterior: [Art. 20 - O disposto neste Decreto não se aplica aos procedimentos fiscais iniciados antes de 01/09/2001.]
§ 1º - Os procedimento fiscais de que trata este artigo deverão ser concluídos até 31/12/2001.
§ 2º - Na impossibilidade de cumprimento do disposto no § 1º, os procedimentos fiscais terão continuidade, observadas as normas contidas neste Decreto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;