Legislação
Decreto 3.972, de 16/10/2001
Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei no 4.516, de 01/12/64, regido pela Lei 5.615, de 13/10/70, pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais que lhe forem aplicáveis, tem por objeto a execução de serviços de tratamento de informações e processamento de dados, incluindo as atividades de teleprocessamento e comunicação de dados, voz e imagens, que sejam requeridas, em caráter limitado e especializado, para a realização dos referidos serviços, e a prestação de assessoramento e assistência técnica no campo de sua especialidade.
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