Legislação
Decreto 3.972, de 16/10/2001
Capítulo V - DA DIRETORIA (Ir para)
Art. 10- Compete à Diretoria o exercício das atribuições decisórias concernentes às finalidades do SERPRO, cabendo-lhe, em especial:
I - aprovar as normas disciplinares do planejamento, da organização e do controle dos serviços e das atividades do SERPRO;
II - aprovar os programas de captação de serviços e os respectivos planos de execução;
III - decidir sobre as propostas orçamentárias, a serem submetidas ao Conselho Diretor;
IV - aprovar o organograma com as respectivas funções e competências da sede e das unidades descentralizadas e o sistema normativo do SERPRO;
V - aprovar as normas disciplinadoras de concursos para admissão de pessoal, as contratações de pessoal técnico especializado, por prazo determinado, e a cessão de empregados, nos casos estabelecidos em lei;
VI - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as normas da Empresa e as recomendações do Conselho Diretor;
VII - aprovar as normas gerais para celebração de convênios, acordos, ajustes e contratos, observada a legislação específica;
VIII - propor alterações estatutárias;
IX - fazer publicar no Diário Oficial da União, depois de aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda:
a) o regulamento de licitação;
b) o regulamento de pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidades;
c) o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e os números de empregos providos e vagos, discriminados por carreira ou categoria, em 30/06 e 31/12 de cada ano;
d) o plano de cargos e salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados.
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