Legislação
Decreto 3.972, de 16/10/2001
Capítulo V - DA DIRETORIA (Ir para)
Art. 11- São atribuições do Diretor-Presidente:
I - representar o SERPRO em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários para esse fim;
II - dirigir todas as atividades técnicas e administrativas da Empresa, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Conselho Diretor, permitida a delegação;
III - prover a secretaria do Conselho Diretor;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - designar os substitutos dos Diretores, em caso de impedimentos;
VI - admitir, dispensar, promover, designar para o exercício de função de confiança, transferir, licenciar e punir empregados, na forma da lei e do sistema normativo do SERPRO, permitida a delegação;
VII - designar o Diretor que substituirá o Diretor-Superintendente em seus impedimentos;
VIII - propor à Diretoria a criação de empregos e a fixação de salários e vantagens, a cessão de empregados, bem assim a contratação, por prazo determinado, de pessoal técnico especializado, observada a legislação pertinente;
IX - exercer quaisquer outras atribuições não reservadas ao Conselho Diretor.
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