Legislação
Decreto 3.972, de 16/10/2001
Capítulo V - DA DIRETORIA (Ir para)
Art. 12- São atribuições do Diretor-Superintendente:
I - substituir o Diretor-Presidente em seus impedimentos;
II - participar das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto;
III - exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Diretor-Presidente.
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