Legislação
Decreto 3.972, de 16/10/2001
Capítulo III - DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 5º- Constituem recursos financeiros do SERPRO, destinados ao cumprimento de seus objetivos e à sua administração:
I - dotações que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
II - receitas de qualquer natureza, proveniente do exercício de suas atividades;
III - créditos de qualquer natureza, abertos em seu favor;
IV - recursos de capital, inclusive os resultantes da conversão em espécie, de bens e direitos;
V - rendas de bens patrimoniais;
VI - recursos derivados de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos de origem interna ou externa, observadas as disposições legais específicas;
VII - doações de qualquer origem ou natureza;
VIII - outras receitas eventuais;
IX - quaisquer outras rendas.
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