Legislação

Decreto 3.972, de 16/10/2001

Art.

Capítulo IV - DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)

Art. 8º

- O Conselho Diretor deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros, dentre eles o Presidente do Conselho ou seu substituto, cabendo ao Presidente, além de voto comum, o de qualidade.

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