Legislação

Decreto 3.985, de 26/10/2001

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.652, de 22/12/2011). Administrativo. Servidor públco. Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.652, de 22/12/2011 (Revogação total)
Lei 9.264, de 07/02/1996 (Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos).
Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985 (Carreira Policial Civil do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei 9.264, de 07/02/96, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total