Legislação

Decreto 3.986, de 29/10/2001

Art.
Art. 1º

- O art. 14 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto 2.338, de 07/10/97, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 14 - (...)
§ 1º - A fiscalização de competência da Agência será sempre objeto de execução direta, por meio de seus agentes, ressalvadas as atividades de apoio.
§ 2º - Constituem atividades de apoio à execução da fiscalização dos serviços de telecomunicações a realização de serviços que visem obter, analisar, consolidar ou verificar processos, procedimentos, informações, dados e sistemas de medição e monitoragem.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total