Legislação

Decreto 3.988, de 29/10/2001

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Assistência Jurídica em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Lima, em 21/07/99.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram, em Lima, em 21/07/99, um Acordo de Assistência Jurídica em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 181, de 07/06/2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 24/08/2001, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo 26; Decreta:

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