Legislação
Decreto 3.997, de 01/11/2001
(Revogado pelo Decreto 4.564, de 01/01/2003). Define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, regulamenta a composição e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 111, de 06/07/2001, Decreta:
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