Legislação
Decreto 3.997, de 01/11/2001
- Integram o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza:
I - os Secretários-Executivos dos seguintes Ministérios:
a) do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o presidirá;
b) da Educação;
c) da Saúde;
d) do Desenvolvimento Agrário; e
e) da Integração Nacional;
II - a Secretária de Estado de Assistência Social, do Ministério da Previdência e Assistência Social;
III - um membro representante da sociedade civil de cada um dos seguintes Conselhos:
a) Nacional de Assistência Social;
b) Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Nacional de Saúde; e
d) do Programa Comunidade Solidária.
§ 1º - Os suplentes dos representantes do Governo serão indicados pelos respectivos titulares.
§ 2º - Os representantes da sociedade civil referidos no inc. III, titular e suplente, deverão ser indicados pelos respectivos Conselhos, no prazo de 15 dias, contado da publicação deste Decreto.
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