Legislação
Decreto 3.998, de 05/10/2001
Capítulo II - DOS QUADROS DE ACESSO (Ir para)
Seção I - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS (Ir para)
Art. 11- O Comandante do Exército fixará as funções consideradas arregimentadas, de que trata o art. 10 deste Decreto, bem como as situações e organizações militares onde essas serão desempenhadas.
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