Legislação
Decreto 3.998, de 05/10/2001
Capítulo II - DOS QUADROS DE ACESSO (Ir para)
Seção I - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS (Ir para)
Art. 12- Serão considerados como satisfazendo à condição estabelecida no inc. II do art. 8º deste Decreto, para fins de ingresso em QA, os oficiais:
I - do Quadro de Engenheiros Militares, sem o Curso de Altos Estudos Militares; e
II - os alunos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e do Instituto Militar de Engenharia.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;