Legislação
Decreto 3.998, de 05/10/2001
Capítulo II - DOS QUADROS DE ACESSO (Ir para)
Seção I - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS (Ir para)
Art. 6º- Interstício, para fins de ingresso em QA, é o tempo mínimo de permanência em cada posto, nas condições estabelecidas em ato do Comandante do Exército.
Parágrafo único - Na aplicação do disposto no caput, será considerada, principalmente, a renovação dos Quadros ou a manutenção do nivelamento entre os postos das Armas, do QMB, do QEM e dos Serviços.
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