Legislação

Decreto 4.021, de 19/11/2001

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VIII, da Constituição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção por meio do Decretoo Leg. 65, de 04/11/97;

Considerando que a Convenção entra em vigor, para o Brasil, em 03/12/2001, nos termos do parágrafo 4º, de seu art. 13; Decreta:

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