Legislação

Decreto 4.028, de 22/11/2001

Art.
Art. 1º

- O § 4º do art. 10 do Decreto 3.431, de 24/04/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 4º - A exigência referida no § 2º deverá ser atendida até o dia 18/12/2001, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor.] (NR)

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