Legislação
Decreto 4.034, de 26/11/2001
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS (Ir para)
Art. 3º- A promoção é efetivada mediante ato administrativo, com o propósito de preencher, de forma seletiva, gradual e sucessiva, as vagas disponíveis aos graus hierárquicos.
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