Legislação

Decreto 4.034, de 26/11/2001

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS (Ir para)

  • Plano de Carreira
Art. 5º

- Com o propósito de complementar o disposto no presente Decreto será adotado o Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM), aprovado pelo Comandante da Marinha.

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