Legislação
Decreto 4.059, de 19/12/2001
- Compete ao Grupo Técnico propor ao CGIEE:
I - a adoção procedimentos para avaliação da eficiência energética das edificações;
II - indicadores técnicos referenciais do consumo de energia das edificações para certificação de sua conformidade em relação à eficiência energética; e
III - requisitos técnicos para que os projetos de edificações a serem construídas no país atendam os indicadores mencionados no item anterior.
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