Legislação

Decreto 4.071, de 03/01/2002

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto 3.035, de 27/04/1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020)
Decreto 3.035, de 27/04/1999, art. 1º (Delega competência para a prática dos atos que menciona)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a», e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.112, de 11/12/90, nos arts. 12 e 14 da Lei 9.784, de 29/01/99, e no art. 12 da Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001,

Decreta:

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Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001, art. 12 (Administração pública. Altera dispositivos da Lei 9.649, de 27/05/98, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios).
Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 12 (Processo administrativo)
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Regime jurídico. Servidor público