Legislação

Decreto 4.071, de 03/01/2002

Art.
Art. 1º

- O § 1º do art. 1º do Decreto 3.035, de 27/04/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 3.035, de 27/04/1999, art. 1º (Delega competência para a prática dos atos que menciona)
[§ 1º - O Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá a delegação de competência prevista neste artigo relativamente às Secretarias de Estado de Comunicação de Governo e Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República.] (NR)
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