Legislação
Decreto 4.071, de 03/01/2002
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O § 1º do art. 1º do Decreto 3.035, de 27/04/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 3.035, de 27/04/1999, art. 1º (Delega competência para a prática dos atos que menciona) [§ 1º - O Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá a delegação de competência prevista neste artigo relativamente às Secretarias de Estado de Comunicação de Governo e Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;