Legislação
Decreto 4.074, de 04/01/2002
Capítulo III - DOS REGISTROS (Ir para)
Seção I - DO REGISTRO DO PRODUTO (Ir para)
Art. 10-E- Para fins de classificação toxicológica e de comunicação do perigo à saúde na rotulagem de agrotóxicos, pré-misturas e afins, serão observadas as diretrizes do GHS ou do sistema que vier a substituí-lo.
Decreto 10.833, de 07/10/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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