Legislação

Decreto 4.074, de 04/01/2002

Art. 32

Capítulo III - DOS REGISTROS (Ir para)

Seção V - DO CANCELAMENTO E DA IMPUGNAÇÃO (Ir para)

Art. 32

- Para efeito do art. 5º da Lei 7.802, de 11/07/1989, o requerimento de impugnação ou cancelamento será formalizado por meio de solicitação em três vias, dirigido ao órgão federal registrante, a qualquer tempo, a partir da publicação prevista no art. 14 deste Decreto. [[Decreto 4.074/2002, art. 14. Lei 7.802, de 11/07/1989, art. 5º.]]

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