Legislação
Decreto 4.074, de 04/01/2002
Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 4º- Cabe aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente registrar os componentes caracterizados como matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos, de acordo com diretrizes e exigências dos órgãos federais da agricultura, da saúde e do meio ambiente.
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