Legislação

Decreto 4.074, de 04/01/2002

Art. 42-A

Capítulo III - DOS REGISTROS (Ir para)

Seção VI - DO REGISTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS (Ir para)

Art. 42-A

- As embalagens que contenham resíduos de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins receberão tratamento adequado, conforme as regras estabelecidas para embalagens vazias e sobras.

Decreto 10.833, de 07/10/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).
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