Legislação
Decreto 4.074, de 04/01/2002
Capítulo VIII - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES (Ir para)
Seção III - DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 88- A autoridade competente, ao analisar o processo administrativo, observará, no que couber, o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei 9.605/1998. [[Lei 9.605/1998, art. 14. Lei 9.605/1998, art. 15.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;