Legislação
Decreto 4.074, de 04/01/2002
Capítulo VIII - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES (Ir para)
Seção III - DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 90- A destruição ou inutilização de agrotóxicos, seus componentes e afins nocivos à saúde humana ou animal ou ao meio ambiente serão determinadas pelo órgão competente e correrão às expensas do infrator.
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