Legislação

Decreto 4.100, de 24/01/2002

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio, de 08/08/2001, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Bolivariana da Venezuela, da República Oriental do Uruguai, por um lado, e da República de Cuba, por outro, em conformidade com o Tratado de Montevidéu de 1980.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê, em seu artigo 13, a modalidade de Acordo de Promoção do Comércio;

Considerando que os países membros da ALADI concluíram em 1997 o Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio, firmado em Montevidéu, em 08/12/97, pelos Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela, tendo sido incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 2.697, de 30/07/98;

Considerando que, em 03/03/99, foi firmado, em Montevidéu, o Protocolo de Adesão da República Oriental do Uruguai ao Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio, tendo sido incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 3.145, de 17/08/99;

Considerando que, em 08/08/2001, em Montevidéu, os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Bolivariana da Venezuela e da República Oriental do Uruguai, por um lado, e da República de Cuba, por outro, em conformidade com o Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram o Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio;

Decreta

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