Legislação

Decreto 4.115, de 06/02/2002

Art. 16

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)

Seção III - DA SECRETARIA (Ir para)

Art. 16

- A Secretaria-Executiva da Ordem registrará em documentos próprios as decisões e as atas do Conselho e procederá aos assentamentos individuais dos membros da Ordem.

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