Legislação

Decreto 4.115, de 06/02/2002

Art. 18

Capítulo V - DA ADMISSÃO, PROMOÇÃO, EXCLUSÃO E CONCESSÃO DA MEDALHA (Ir para)

Art. 18

- A admissão, promoção ou exclusão de membro e a concessão da Medalha Nacional do Mérito Científico são feitas em ato do Presidente da República, mediante proposta do Chanceler, após manifestação favorável do Conselho da Ordem.

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