Legislação
Decreto 4.115, de 06/02/2002
Art. 24
Capítulo V - DA ADMISSÃO, PROMOÇÃO, EXCLUSÃO E CONCESSÃO DA MEDALHA (Ir para)
Art. 24- As propostas de exclusão devem ser justificadas e instruídas com documentação comprobatória, e apresentadas ao Chanceler, que as submeterá ao Conselho.
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