Legislação

Decreto 4.116, de 06/02/2002

Art.
Art. 1º

- Fica promulgado, para todos os efeitos, o Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.

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