Legislação
Decreto 4.125, de 13/02/2002
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 18- À Coordenação-Geral de Administração e Finanças compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Orçamento, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito da ADA.
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