Legislação

Decreto 4.125, de 13/02/2002

Art. 19

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 19

- Às Gerências Executivas compete coordenar e executar ações voltadas à promoção do desenvolvimento regional, tendo como foco de atuação, o planejamento e a coordenação estratégica, a informação e conhecimento, a competitividade econômica, a integração regional e a inclusão social, na forma estabelecida no regimento interno da ADA.

Parágrafo único - As Gerências Executivas reportar-se-ão aos Diretores, na forma que dispuser o regimento interno da ADA.

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