Legislação

Decreto 4.126, de 13/02/2002

Art.

(Revogado pelo Decreto 4.654, de 27/03/2003). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.654, de 27/03/2003 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas - FG da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a ADENE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101-6; três DAS 101.5; dez DAS 101.4; vinte e um DAS 101.3; um DAS 101.2; treze DAS 101.1; quatro DAS 102.3; dois DAS 102.2; dois DAS 102.1; dez FG-1; e dez FG-2.

Art. 3º - O regimento interno da ADENE será aprovado pela Diretoria Colegiada e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/02/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

DA Agência de Desenvolvimento do Nordeste

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