Legislação

Decreto 4.126, de 13/02/2002

Art. 12

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria Colegiada compete:

I - exercer a administração da ADENE;

II - editar normas sobre matéria de competência da ADENE;

III - aprovar o regimento interno da ADENE;

IV - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;

V - verificar a compatibilidade dos projetos com o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;

VI - aprovar e autorizar a contratação de projetos a serem executados com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;

VII - encaminhar a proposta de orçamento da ADENE ao Ministério da Integração Nacional;

VIII - encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da ADENE aos órgãos competentes;

IX - autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da ADENE;

X - decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ADENE;

XI - notificar e aplicar as sanções previstas na legislação;

XII - conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria;

XIII - supervisionar e coordenar, na forma que dispuser o regimento interno, as ações das Gerências Executivas;

XIV - criar câmaras técnicas para atuar em áreas temáticas específicas, visando a subsidiar tecnicamente os assuntos submetidos à deliberação da Diretoria Colegiada;

XV - cumprir e fazer cumprir o contrato de gestão de que trata o art. 23; e

XVI - indicar os membros do Comitê Técnico.

§ 1º - A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Geral, e deliberará por maioria simples de votos.

§ 2º - As decisões relacionadas com as competências institucionais da ADENE serão tomadas pela Diretoria Colegiada.

§ 3º - A elaboração e as alterações do regimento interno serão tomadas com a presença de todos os Diretores.

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