Legislação
Decreto 4.126, de 13/02/2002
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 12- À Diretoria Colegiada compete:
I - exercer a administração da ADENE;
II - editar normas sobre matéria de competência da ADENE;
III - aprovar o regimento interno da ADENE;
IV - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;
V - verificar a compatibilidade dos projetos com o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;
VI - aprovar e autorizar a contratação de projetos a serem executados com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;
VII - encaminhar a proposta de orçamento da ADENE ao Ministério da Integração Nacional;
VIII - encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da ADENE aos órgãos competentes;
IX - autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da ADENE;
X - decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ADENE;
XI - notificar e aplicar as sanções previstas na legislação;
XII - conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria;
XIII - supervisionar e coordenar, na forma que dispuser o regimento interno, as ações das Gerências Executivas;
XIV - criar câmaras técnicas para atuar em áreas temáticas específicas, visando a subsidiar tecnicamente os assuntos submetidos à deliberação da Diretoria Colegiada;
XV - cumprir e fazer cumprir o contrato de gestão de que trata o art. 23; e
XVI - indicar os membros do Comitê Técnico.
§ 1º - A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Geral, e deliberará por maioria simples de votos.
§ 2º - As decisões relacionadas com as competências institucionais da ADENE serão tomadas pela Diretoria Colegiada.
§ 3º - A elaboração e as alterações do regimento interno serão tomadas com a presença de todos os Diretores.
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