Legislação
Decreto 4.126, de 13/02/2002
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 14- Ao Gabinete compete:
I - prestar assistência ao Diretor-Geral em sua representação social, política e administrativa e assessorá-lo nos assuntos de sua competência; e
II - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e relações com o exterior.
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