Legislação
Decreto 4.126, de 13/02/2002
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 15- À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica Institucional compete:
I - assessorar a Diretoria Colegiada nos assuntos relacionados ao cumprimento das metas estabelecidas em seu mandato;
II - coordenar a elaboração do planejamento da ADENE, bem como acompanhar e avaliar a sua execução;
III - estabelecer diretrizes para sistematizar e disponibilizar informações gerenciais da ADENE;
IV - coordenar e avaliar as atividades relacionadas ao planejamento, implantação de redes de comunicação e informação da ADENE;
V - estabelecer diretrizes para a elaboração do programa de desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com o direcionamento estratégico da ADENE;
VI - elaborar, anualmente, o balanço social da ADENE;
VII - coordenar a implementação de ações que objetivem a disseminação de novas práticas organizacionais, visando a melhoria contínua da qualidade, eficiência e produtividade da ADENE; e
VIII - receber e adotar providências em relação a denúncias, queixas e críticas sobre a atuação da ADENE.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;