Legislação

Decreto 4.126, de 13/02/2002

Art. 15

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 15

- À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica Institucional compete:

I - assessorar a Diretoria Colegiada nos assuntos relacionados ao cumprimento das metas estabelecidas em seu mandato;

II - coordenar a elaboração do planejamento da ADENE, bem como acompanhar e avaliar a sua execução;

III - estabelecer diretrizes para sistematizar e disponibilizar informações gerenciais da ADENE;

IV - coordenar e avaliar as atividades relacionadas ao planejamento, implantação de redes de comunicação e informação da ADENE;

V - estabelecer diretrizes para a elaboração do programa de desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com o direcionamento estratégico da ADENE;

VI - elaborar, anualmente, o balanço social da ADENE;

VII - coordenar a implementação de ações que objetivem a disseminação de novas práticas organizacionais, visando a melhoria contínua da qualidade, eficiência e produtividade da ADENE; e

VIII - receber e adotar providências em relação a denúncias, queixas e críticas sobre a atuação da ADENE.

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