Legislação
Decreto 4.126, de 13/02/2002
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 17- À Auditoria Interna compete:
I - assessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos institucionais da ADENE;
II - verificar a conformidade às normas vigentes dos atos da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
III - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos relativamente aos projetos, programas e ações, sob a responsabilidade da ADENE;
IV - prestar informações e acompanhar as solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo; e
V - supervisionar a fiscalização da execução física e financeira dos projetos sob a responsabilidade da ADENE.
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