Legislação
Decreto 4.126, de 13/02/2002
Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 2º- A área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste abrange os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Espírito Santo e as regiões e os Municípios do Estado de Minas Gerais de que tratam a Lei 1.348, de 10/02/1951, a Lei 6.218, de 07/07/1975, e a Lei 9.690, de 15/07/1998, bem como os Municípios de Águas Formosas, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Maxacalis, Nanuque, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Poté, Santa Helena de Minas, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni e Umburatiba, pertencentes ao Vale do Mucuri, além de Santa Fé de Minas e São Romão.
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