Legislação

Decreto 4.126, de 13/02/2002

Art. 33

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 33

O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da estrutura regimental da ADENE, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE.

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE.

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

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