Legislação

Decreto 4.126, de 13/02/2002

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 4º

- A ADENE tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) Diretoria Colegiada; e

b) Comitê Técnico.

II - órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada:

a) Gabinete;

b) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica Institucional; e

c) Procuradoria-Geral;

III - Órgãos Seccionais:

a) Auditoria Interna; e

b) Coordenação-Geral de Administração e Finanças;

IV - órgãos específicos singulares: Gerências Executivas.

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