Legislação
Decreto 4.126, de 13/02/2002
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 4º- A ADENE tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Diretoria Colegiada; e
b) Comitê Técnico.
II - órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada:
a) Gabinete;
b) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica Institucional; e
c) Procuradoria-Geral;
III - Órgãos Seccionais:
a) Auditoria Interna; e
b) Coordenação-Geral de Administração e Finanças;
IV - órgãos específicos singulares: Gerências Executivas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;